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Processo:
0000023-24.2026.8.16.0127
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paraíso do Norte
Data do Julgamento: Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA ABERTURA DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO CPC, DEVIDAMENTE ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.